Contratação temporária

Justiça de Pernambuco reconhece direito a verbas trabalhistas em contrato temporário

Um trabalhador que teve um contrato temporário com a administração pública e que foi desligado sem receber verbas trabalhistas vai ter direito a receber as férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário e o adicional de insalubridade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça em uma apelação cível que reconheceu a nulidade do contrato temporário, que desvirtuou a contratação temporária pela Administração Pública.

A contratação de servidores temporários é excepcional e deve ser feita mediante lei autorizativa, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com exceção da realização do concurso público. No caso em questão, a contratação foi permanente e ordinária, o que fere o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A decisão do Tribunal foi baseada na tese 551 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito de servidores públicos efetivos também para os servidores temporários em casos de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Com a decisão unânime, o trabalhador contratado temporariamente terá direito às verbas trabalhistas, mesmo não sendo servidor público efetivo.

Posts relacionados
Contratação temporária

Prefeitura de Afrânio/PE publica edital de Seleção com mais de 100 vagas

A Prefeitura Municipal de Afrânio, no Estado de Pernambuco, publicou o Edital nº 002/2025, abrindo…
Leia mais
Contratação temporária

Processos Seletivos Abertos em Pernambuco: Oportunidades em Diversas Áreas

1. Prefeitura de Manari: 23 Vagas Disponíveis A Prefeitura de Manari, em parceria com o…
Leia mais
Contratação temporária

Recife abre seleção interna para Gerentes Gerais de Educação. Até R$ 14 mil

A Secretaria de Educação do Recife publicou o Edital nº 01/2025, que torna público o processo…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?