Contratação temporária

Justiça de Pernambuco reconhece direito a verbas trabalhistas em contrato temporário

Um trabalhador que teve um contrato temporário com a administração pública e que foi desligado sem receber verbas trabalhistas vai ter direito a receber as férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário e o adicional de insalubridade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça em uma apelação cível que reconheceu a nulidade do contrato temporário, que desvirtuou a contratação temporária pela Administração Pública.

A contratação de servidores temporários é excepcional e deve ser feita mediante lei autorizativa, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com exceção da realização do concurso público. No caso em questão, a contratação foi permanente e ordinária, o que fere o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A decisão do Tribunal foi baseada na tese 551 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito de servidores públicos efetivos também para os servidores temporários em casos de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Com a decisão unânime, o trabalhador contratado temporariamente terá direito às verbas trabalhistas, mesmo não sendo servidor público efetivo.

Posts relacionados
Contratação temporária

Prefeitura de Itapetim-PE abre seleção com 112 vagas temporárias na educação

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão de Pernambuco, anunciou a abertura de um processo…
Leia mais
Contratação temporária

Primeira Câmara do TCE-PE Negou Medida Cautelar em Concurso Público de Timbaúba

Em sessão ordinária presencial realizada no dia 21 de janeiro de 2025, a Primeira Câmara…
Leia mais
Contratação temporária

Autarquia de Salgueiro/PE abre seleção com 18 vagas. Iniciais até R$ R$ 3.730,80

Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 – FACHUSC: Oportunidades para Professores e…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?