Contratação temporária

Justiça de Pernambuco reconhece direito a verbas trabalhistas em contrato temporário

Um trabalhador que teve um contrato temporário com a administração pública e que foi desligado sem receber verbas trabalhistas vai ter direito a receber as férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário e o adicional de insalubridade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça em uma apelação cível que reconheceu a nulidade do contrato temporário, que desvirtuou a contratação temporária pela Administração Pública.

A contratação de servidores temporários é excepcional e deve ser feita mediante lei autorizativa, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com exceção da realização do concurso público. No caso em questão, a contratação foi permanente e ordinária, o que fere o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A decisão do Tribunal foi baseada na tese 551 com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito de servidores públicos efetivos também para os servidores temporários em casos de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Com a decisão unânime, o trabalhador contratado temporariamente terá direito às verbas trabalhistas, mesmo não sendo servidor público efetivo.

Posts relacionados
Contratação temporária

TCE-PE autoriza prorrogação de contratos temporários até o final do ano letivo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, em caráter excepcional, uma…
Leia mais
Contratação temporária

Confira lista de seleções para temporários abertas em Pernambuco

Diversas seleções simplificadas estão com inscrições abertas em Pernambuco, oferecendo…
Leia mais
Contratação temporária

ICMBio abre seleção para agentes temporários em Tamandaré-PE

O Instituto Chico Mendes (ICMBio) abriu Processo Seletivo Simplificado para 13 vagas de agentes…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?