O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a nomeação em caráter precário de Matheus da Trindade Moura, classificado em terceiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa da SEE/PE. A decisão judicial foi proferida no processo nº 0025044-71.2024.8.17.8201, após a desistência dos dois primeiros colocados no certame.
A nomeação em caráter precário, neste contexto, refere-se à posse temporária do cargo até que a situação jurídica seja definitivamente resolvida. Ou seja, embora o candidato tenha sido nomeado, essa decisão pode ser revista ou alterada caso haja um recurso ou decisão judicial posterior. Essa condição de precariedade ocorre quando a nomeação é feita com base em uma ordem judicial provisória ou emergencial, sem a garantia de permanência até que todos os aspectos legais do caso sejam finalizados.
O concurso público, homologado em 12/12/22, teve como objetivo preencher vagas na rede estadual de ensino; com a lotação de Matheus prevista para a cidade de Taquaritinga do Norte, sob a jurisdição da GRE Agreste Centro Norte – Caruaru.
A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que reconheceu o direito subjetivo de Matheus à nomeação com base no Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema estipula que, quando há a preterição arbitrária e imotivada de um candidato aprovado, ele tem o direito à nomeação, desde que respeitada a ordem de classificação no certame. No caso, o segundo colocado formalizou sua desistência em janeiro de 2024, e o primeiro colocado não assumiu a vaga, abrindo caminho para a nomeação do terceiro colocado.
Apesar da nomeação, o Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão, visto que a fase recursal do processo segue em andamento, com movimentações registradas até o final de agosto de 2024.
A nomeação em caráter precário significa que Matheus poderá assumir o cargo e começar a exercer suas funções e forma remunerada, mas a permanência definitiva no cargo dependerá do desfecho do processo judicial. Esse tipo de nomeação é comum quando há disputas judiciais envolvendo concursos públicos, pois garante o preenchimento temporário da vaga, assegurando a continuidade do serviço público enquanto o Judiciário avalia a situação com mais profundidade.
A Secretaria de Educação e Esportes, através do ATO Nº 7540 – assinadora pela Governadora Raquel Lyra, procedeu com à nomeação de Matheus da Trindade Moura. O registro está publicado no diário oficial do CEPE de 27/09/2024.