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Justiça do Trabalho condena prefeitura de Petrolina PE a pagamento de FGTS a servidor temporário

FONTE: TRT6 – TEXTO NA ÍNTEGRA

O juízo de primeiro grau condenou o município de Petrolina ao pagamento de verbas trabalhistas (férias proporcionais, 13º salário, multa do art. 477 e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a três trabalhadores que prestaram serviço ao ente público.

O município, contudo, argumentou que o vínculo empregatício com a entidade só pode ser estabelecido após aprovação em concurso público, deste modo seria nulo qualquer contrato de trabalho e, portanto, incabível o pagamento dos referidos valores. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a sentença, declarando a nulidade da contratação, mantendo, porém, a condenação ao pagamento do FGTS.

Em julgamento ocorrido na Primeira Turma, o desembargador Sergio Torres Teixeira, relator do recurso ordinário do Município de Petrolina, registrou que, embora provada a prestação de serviços sem concurso público, o contrato de trabalho mantido com o município era nulo, por violação à norma da Constituição da República (art. 37, inciso II, da CF/88).

O relator também registrou que o trabalho subordinado, em proveito de outrem, não pode ser desfeito, razão pela qual, mesmo nula a contratação, assegura-se o pagamento de salários (os quais não foram postulados) e os depósitos de FGTS, conforme as disposições do art. 19-A da Lei n° 8.036/90 e jurisprudência consolidada do TST na Súmula n° 363.

Uma das trabalhadoras que ingressou com a ação desistiu dos pedidos já na fase recursal. Assim, a decisão só alcançou duas das três pessoas que ajuizaram a ação.

Discutiu-se, também, ao longo da tramitação, a competência desta Justiça do Trabalho, finalmente reconhecida por decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de conflito de competência, determinou a remessa dos autos a este Tribunal Regional do Trabalho.

O voto do desembargador Sergio Torres foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.

O Advogado Dr Saulo Albuquerque, do Jaula Cursos, tem constatado que esse tipo de ação se tornou comum entre servidores temporários e município: “antigamente os servidores não faziam questão em receber 13º, ferias ou FGTS. Muitos não faziam questões por não conhecer seus direitos”, comentou. “A decisão do TRF6 abre precedentes para que mais trabalhadores procurem seus direitos” – concluiu.

Caso algum temporário deseje tirar dúvidas sobre matéria de jurisprudência trabalhista, poderá consultar o Dr Saulo Albuquerque através do número whts: 87 9 98113995.

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