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Medida Cautelar, contra nomeações, é indeferida em Barra da Guabiraba-PE

 

O Vereador, Alberto Ferreira, do Município de Barra da Guabiraba-PE, solicitou Medida Cautelar contra atos de nomeações do Concurso 2016, em desfavor do então Prefeito na época, Wilson Medeiros.

As alegações feitas estavam relacionadas ao fato de que, as nomeações não poderiam ocorrer a partir dos 180 dias que antecede o final do mandato; que a despesa com pessoa excedia o limite percentual da RCL definido na Lei de Responsabilidade Fiscal; que o Prefeito à época tinha deliberada intensão de “comprometer orçamento público para o exercício subsequente”; que o período de pandemia ainda vigente seria óbice a qualquer nomeação que não as exclusivamente para “combate do covid-19, cuja necessidade se revele urgente e em caráter permanente, não transitório.

O pedido de Medida Cautelar foi indeferido, sendo determinado a instauração de Processo de Admissão de pessoal.

As informações foram retiradas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, entre as páginas 5-8. Mais detalhes podem ser conferidos no anexo:

DiarioOficial_202102_tcepe_diariooficial_20210212-1

 

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