A informação está nos autos do PROCESSO TCE-PE N° 21100557-5. A medida cautelar objetivou a retomada da seleção simplificada autorizada pela prefeitura de Vitória de Santo Antão PE e o encerraramento imediato de contratos precários. O relator foi o conselheiro Ricardo Rios.
Segundo consta no relatório do TCE anexo, pág 3, a medida cautelar não foi homologada. O conselheiro pontuou que haveria risco de suspensão de serviços essenciais. Ainda assim sugeriu que o prefeito encerrasse contratos precários e por empenho que a prefeitura realiza com seus servidores, e adote as medidas cabíveis para fazer a substituição por servidores admitidos dentro da lei. O relator pontua que há necessidade de pessoal efetivo e permanente, nos termos do art 37 da constituição.