O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPCO-PE), Sr Gustavo Massa, expediu recomendação (nº 002/2022) no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), neste dia 14/06 – em que orienta que as prefeituras ou orgãos estaduais respeitem o piso salárial dos profissionais Odontólogos. A recomendação se extende independente da natureza do vínculo, seja contrato temporário ou efetivo, de forma a seguir o que dita a lei.
Segundo o procurador do MPCO, a recomendação visa atender o que dispõe a Lei Federal nº 3.999/1961, que versa sobre o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas. De acordo com o texto, o piso salárial desses profissionais deve ser o equivalente a três vezes o salário-mínimo, para uma carga horária máxima de quatro horas diárias.
Destaca o procurador: “estão sendo publicados, no âmbito do Estado de Pernambuco e em seus Municípios, Editais de Seleções Públicas Simplificadas e de Concursos Públicos ofertando vagas de cirurgião-dentista com remuneração e carga horária em desacordo com a Lei Federal nº 3.999/1961”.
Seguindo o despacho, editais e seleções em virgência devem ser retificados de forma a adequar a remuneração ao disposto na legislação.
A recomendação atende denúncia protocolada pelo CRO (Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco – Ofício nº 200/2021 CRO-PE / PETCE 5939/2021)
Mais informações no anexo: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220614