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Ministério Público recomenda medidas urgentes para regularização de cargos públicos em Parnamirim PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim/PE, emitiu uma recomendação de extrema importância para a gestão pública do município. A recomendação tem como foco a regularização do preenchimento de cargos públicos, em conformidade com a Constituição Federal e os princípios da administração pública. O procedimento é registrado sob o número 01691.000.145/2023.

O Município de Parnamirim tem sido alvo de preocupações devido à prática reiterada de preencher cargos públicos por meio de contratos temporários, o que contraria o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que a contratação temporária deve ocorrer apenas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. É relevante destacar que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Parnamirim/PE ocorreu há algum tempo.

A recomendação elaborada pelo MPPE estabelece as seguintes providências a serem adotadas pelo Prefeito do Município de Parnamirim, Sr. Ferdinando Lima de Carvalho, e pelos Secretários Municipais:

  1. Exonerar todos os servidores contratados e temporários que ocupam funções públicas correspondentes aos cargos previstos nos editais do concurso público vigente. Exceções devem ser feitas apenas para aqueles que têm estabilidade prevista em lei, como em casos de gravidez ou licença. Convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público vigente, nos cargos correspondentes ao número de contratados e temporários efetivados;
  2. Abster-se de realizar contratações temporárias para funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do concurso público, até que todos os candidatos aprovados aguardando nomeação e em cadastro de reserva tenham sido convocados;
  3. Convocar os próximos candidatos com melhor classificação em caso de desistência de candidatos nomeados, uma vez que eles passam a ter direito subjetivo à nomeação;
  4. Observar as disposições constitucionais quanto à proibição de acumulação de cargos públicos, conforme o art. 37, inciso XVI, c/c art. 42, §3º, ambos da Constituição Federal, desclassificando ou exonerando aqueles que estejam em desrespeito a essas normas;
  5. Observar as disposições contidas na Lei Federal nº 11.350/2006, art. 6º, desclassificando ou exonerando aqueles que estejam em desrespeito a essa norma;

A recomendação também alerta que o não cumprimento dessas medidas pode resultar em ações judiciais e/ou extrajudiciais para garantir sua implementação, incluindo ações de improbidade administrativa, caso se configurem atos ilícitos. Os destinatários da recomendação têm um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento, para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas, incluindo a apresentação dos termos de rescisão contratual e da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para nomeação e posse. Confira o documento completo no anexo.

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