**Jatobá, 10 de julho de 2024** — O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da sua representante subscrita, emitiu a Recomendação Ministerial nº 02475.000.324/2024. Esta recomendação visa assegurar a conformidade das políticas sociais públicas voltadas à criança e ao adolescente com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação destaca a necessidade de criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária em Jatobá dentro de seis meses. Além disso, no prazo de 90 dias, o município deve implementar o Serviço de Acolhimento Institucional, atendendo aos requisitos da Política Nacional de Assistência Social e às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
**Concurso Público: Seleção de Profissionais Qualificados**
Uma das principais medidas recomendadas é a realização de um concurso público para a seleção dos profissionais que atuarão nos programas de acolhimento em Jatobá. Este processo deve respeitar o Princípio Constitucional do Concurso Público, garantindo a contratação de profissionais qualificados para o desempenho de suas funções. Os critérios de seleção incluem análise de currículo, prova escrita de conhecimentos sobre os direitos de crianças e adolescentes, e entrevista.
Para atender até 40 crianças e adolescentes, a equipe mínima recomendada deve ser composta por um diretor, um coordenador técnico, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um pedagogo, um advogado e outros funcionários necessários para o desenvolvimento de atividades de saúde, escolarização, esporte, cultura, lazer, profissionalização e administração.
**Infraestrutura e Planejamento**
A recomendação enfatiza a importância de uma infraestrutura adequada para o funcionamento das entidades de acolhimento em Jatobá. O projeto arquitetônico deve incluir iluminação artificial, gerador de emergência, pisos laváveis e resistentes, separação física e visual dos dormitórios masculinos e femininos, e espaço suficiente para a prática de esportes e atividades de lazer.
O documento também exige a elaboração de um programa pedagógico específico, a ser formalmente elaborado por profissionais da área social no prazo máximo de 45 dias. Este programa deve promover a preservação dos vínculos familiares e o atendimento inclusivo às crianças e adolescentes com deficiência.
**Orçamento e Execução**
Para a execução dessas medidas, é recomendada a previsão de dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o próximo exercício e os seguintes. As despesas emergenciais deverão ser enquadradas em projetos ou atividades já existentes ou em novos projetos, com possível remanejamento de recursos ou abertura de crédito orçamentário suplementar ou especial.
A recomendação também solicita que o município de Jatobá encaminhe um projeto de lei municipal que trate do serviço de acolhimento institucional, obedecendo aos preceitos constitucionais e do ECA, bem como às diretrizes dos conselhos nacionais.
**Prazo e Fiscalização**
O não cumprimento desta recomendação dentro dos prazos estipulados implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O Ministério Público solicita que o município informe sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação no prazo de 10 dias. Cópias da recomendação serão enviadas a diversos órgãos, incluindo o Juízo da Infância e Juventude de Jatobá, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o CREAS, para ciência e divulgação.
Com essa iniciativa, o Ministério Público de Pernambuco reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo um atendimento qualificado e humanizado em todas as etapas do acolhimento institucional no município de Jatobá.