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MP Inicia Procedimento para Garantir Apoio a Estudante com Deficiência na SEE/PE

 

**Recife, 10 de junho de 2024** – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo para investigar e garantir o apoio educacional a um estudante da Escola Estadual Eleanor Roosevelt, após manifestação da mãe do aluno, que não será identificada neste matéria. A portaria foi assinada pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho. Os autos estão no diário oficial do MPPE deste dia 10 de julho de 2024.

A manifestação, registrada sob o número 1254892, solicita apoio especializado em sala de aula para seu filho, que possui diagnóstico de epilepsia e paralisia cerebral. O MPPE, ao reconhecer o direito à educação inclusiva e de qualidade, determinou medidas imediatas para assegurar o atendimento adequado ao estudante.

O procedimento baseia-se em diversos fundamentos jurídicos que destacam a importância da educação inclusiva e o dever do Estado em proporcionar atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência. Entre os principais pontos citados estão:

1. **Direito à Educação**: A educação é um direito fundamental de todas as pessoas, visando ao pleno desenvolvimento da personalidade e ao respeito pelos direitos humanos (art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU).

2. **Obrigação do Estado e da Família**: A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao desenvolvimento integral do indivíduo e à sua preparação para o exercício da cidadania e para o trabalho (art. 205 da CF/1988).

3. **Educação Inclusiva**: O Estado tem o dever de garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, inciso III, da CF/1988).

4. **Direitos das Pessoas com Deficiência**: A educação é um direito das pessoas com deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e o aprendizado ao longo da vida, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 27).

O MPPE encaminhou ofício à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE), requisitando um pronunciamento sobre a disponibilização de um profissional de educação especial para atender à demanda específica do estudante, com prazo de resposta de até 20 dias. A promotoria também informou a parte denunciante sobre as providências adotadas até o momento.

A iniciativa ressalta a necessidade de políticas públicas de longo prazo para garantir o apoio adequado a estudantes com necessidades especiais. Embora editais de concurso público tenham sido publicados em 2022, eles não contemplaram vagas para profissionais habilitados a trabalhar com estudantes autistas, pessoas com deficiência, com TDAH e outras necessidades específicas.

O MPPE reforça o compromisso de atuar em defesa dos direitos educacionais, assegurando que todos os estudantes tenham acesso a um ensino de qualidade, inclusivo e que respeite suas necessidades individuais.

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