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MPPE cobra psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Petrolândia até 2026

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas imediatas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, todas as escolas da rede pública de educação básica contem com psicólogos e assistentes sociais, conforme determina a Lei Federal nº 13.935/2019.

A recomendação foi motivada pela falta de planejamento e providências concretas da gestão municipal para cumprir a norma. Apesar de ter informado a atuação de duas psicólogas e uma psicopedagoga no Centro Beethoven, a Prefeitura não apresentou cronograma, projeto de lei ou proposta de concurso público.

O MPPE orienta que o município:

  • Realize um diagnóstico completo da rede de ensino até 1º de junho de 2025, indicando o número de escolas, estudantes, territórios atendidos, principais demandas e a quantidade de profissionais necessários;
  • Encaminhe até 1º de julho de 2025 esse estudo à Promotoria, com relatório detalhado e justificativas técnicas;
  • Envie à Câmara de Vereadores, em até 45 dias, projeto de lei criando os cargos de psicólogo e assistente social com atribuições específicas para a educação;
  • Providencie concurso público ou, de forma emergencial, processo seletivo para preencher as vagas até o início do ano letivo de 2026.

O MPPE ressalta que é proibido o uso compartilhado desses profissionais com outras políticas públicas, como saúde e assistência social, a fim de evitar sobreposição de funções e garantir atendimento exclusivo à educação. O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública e responsabilização por improbidade administrativa, caso haja omissão diante da exigência legal já vigente desde 2020.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça responsável e encaminhada à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Superior do Ministério Público e demais órgãos competentes. A população também será informada para que possa fiscalizar o cumprimento da medida.

MPPE 24.04.2025 Edicao 1686

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