Etapas e Convocações

MUNICÍPIO DE PALMEIRINA NÃO COLOCA IMPETRANTES EM EXERCÍCIO MESMO APÓS TER INFORMADO AO JUDICIÁRIO QUE CUMPRIU A DECISÃO

Os impetrantes ISRAEL DE LUCENA SOUSA, ERICA TATIANE FERREIRA MATIAS, NAYANE BEATRIZ FALCAO LUCAS DE MATOS e EDNA SOUZA SILVA compareceram no dia 12.07.2021, perante a Secretaria de Administração, após o Município de Palmeirina ter informado ao Juiz que “cumpriu a decisão judicial”, no sentido de convocar os impetrantes para darem início ao exercício de suas atribuições, inerentes ao cargo a ser ocupado.

Registre-se que tal ato administrativo vincula a todos, ou seja, tanto os impetrantes quanto à Administração Pública municipal.

Tal ato passa a gerar efeitos imediatos, conforme Art. 5º, § 1º, da CF/88.

Nesse contexto, no dia 08.07.2021, foram juntadas pelo Município, nos mandados de segurança cível nº 0000147-44.2021.8.17.3040, 0000165-65.2021.8.17.3040, 0000163-95.2021.8.17.3040, 0000149-14.2021.8.17.3040; a PORTARIA Nº187/2021 – GP, assinada pelo Prefeito em exercício, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ JOSILÉCIO VIEIRA DA SILVA, convocando os impetrantes para “dar início às atividades”.

Dessa forma, no dia 12.07.2021, os impetrantes foram à Secretaria de Administração.

Contudo, para espanto e perplexidade deles, sentiram-se AMEAÇADOS pelo Secretário de Administração, o senhor ROBERTO DUARTE LIMA, em especial a impetrante ERICA TATIANE FERREIRA MATIAS, segundo gravações de áudio.

Em síntese, segundo os impetrantes, este afirmou:

1 – Que não pagaria a nenhum deles, que fosse chamado pela Justiça, ou seja, os impetrantes.

2 – Que estava pagando em dia a todos os servidores de Palmeirina, estando entre os 10 (dez) Municípios de Pernambuco;

3 – Que o Advogado (Assessor Jurídico do Legislativo da cidade de Palmeirina, Dr. LUCAS EVANGELISTA COSTA) dissesse, “tava valendo”.

4 – Que esperassem o advogado resolver;

5 – Que se tivesse que chamar alguém da justiça, que os colocaria em disponibilidade, sem salários.

6 – Aos 12’10” disse a Erica Tatiane Ferreira Matias:

 “SE QUISER RESOLVER DE BOA, A GENTE RESOLVE. SE QUISER RESOLVER DE OUTRO JEITO, EU TAMBÉM RESOLVO”.

Por fim, segundo informações extraídas pelo Portal da Transparência e Redes Sociais do impetrado, o Município tem 152 (cento e cinquenta e dois) contratados/comissionados, em maio de 2021, gastando aproximadamente R$ 288.142,24 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e vinte quatro centavos), que, registre-se, estão desempenhando as mesma s funções/atribuições que os impetrantes poderiam desempenhar.

Tudo isso foi informado ao Poder Judiciário, com provas.

Portanto, os impetrantes acreditam que a Portaria que os convocara é um ato de evitar a incidência da multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL) REAIS, em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

 

 

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