No dia 16 de abril de 2024, durante a 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi discutido o processo TCE-PE N° 24100030-0, relacionado à auditoria especial de conformidade do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Paudalho. Presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes e tendo como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a sessão destacou a necessidade de regularização por parte do órgão jurisdicionado.
O Tribunal de Contas, em sua deliberação unânime, considerou importante ressaltar a obrigatoriedade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos na referida câmara municipal. Esta decisão é fundamentada nos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
De acordo com o Acórdão Nº 518/2024, o Tribunal determinou que o gestor da Câmara Municipal de Paudalho, ou seu sucessor, promova concurso público para os cargos de provimento efetivo, destinados às atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Este é um passo crucial para assegurar a eficiência e a legalidade na administração pública, garantindo o acesso transparente e igualitário aos cargos.
Além disso, o Tribunal estabeleceu prazos para o cumprimento das medidas necessárias para regularização, incluindo a elaboração de estudos técnicos e projetos de lei relacionados à definição do quadro de pessoal, bem como a readequação das normas referentes às verbas e gratificações.
A presença da Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, durante o julgamento ressalta a importância do cumprimento das determinações do Tribunal para garantir a adequada gestão dos recursos públicos e o cumprimento da legislação vigente.
Diante desse contexto, fica evidente a necessidade urgente de realização de concurso público na Câmara Municipal de Paudalho, como medida essencial para garantir a legalidade, transparência e eficiência na gestão pública.