A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que negou a medida cautelar solicitada para a substituição imediata de policiais militares (PMs) por policiais penais nos presídios, gerou uma forte repercussão entre os candidatos do concurso de 2021, que já concluíram a formação e aguardam nomeação. A medida visava corrigir o que é identificado como desvio de função: cerca de 650 PMs estão atuando nas unidades prisionais, enquanto os policiais penais formados, prontos para exercer suas funções, permanecem sem nomeação.
Para muitos candidatos, a decisão é vista com indignação, pois consideram que o problema real vai além da mera substituição dos militares, o que se reflete na falta de efetivo da PM nas ruas. Eles argumentam que, ao destinar PMs para funções nos presídios, a segurança pública em Pernambuco está sendo comprometida, já que as ruas ficam com menos policiais, prejudicando a capacidade de patrulhamento e o atendimento das necessidades de segurança da população. Além disso, os candidatos consideram a atuação dos PMs nas unidades prisionais como um desvio de função, uma vez que essas tarefas são de competência exclusiva dos policiais penais, conforme a Constituição. Alguns chegaram a usar o termo “usurpação de função”. A diferença entre desvio de função e usurpação é importante: o desvio ocorre quando o servidor público exerce atividades fora da sua área de atuação ou treinamento, enquanto a usurpação refere-se ao ato ilegal de alguém assumir um cargo ou função para o qual não tem direito. O termo mais adequado para a situação dos candidatos seria “desvio de função”, pois os PMs estão exercendo atividades que deveriam ser desempenhadas pelos policiais penais, sem que haja uma autorização formal para tal mudança de atribuições.
O desvio de função ocorre quando um servidor público exerce atividades que não correspondem à sua formação ou à sua área de atuação. No caso, os PMs, que deveriam estar desempenhando funções de policiamento ostensivo nas ruas, estão sendo designados para a segurança dos presídios, enquanto os policiais penais, com treinamento específico para a função, permanecem sem a nomeação que lhes foi prometida. O fato de mais de 640 policiais penais estarem aguardando a nomeação, após terem concluído o curso de formação, é um ponto central da reclamação dos candidatos.
A decisão do TCE-PE, embora tecnicamente fundamentada pela ausência de risco imediato de prejuízo à segurança e pela necessidade de uma análise mais aprofundada, tem gerado dúvidas quanto à sua posição consolidada. Para os candidatos, a decisão parece mais um obstáculo político, já que a substituição é vista como uma ação urgente e necessária. A reivindicação é para que o Tribunal e o governo estadual estabeleçam um prazo para a substituição, em vez de negar a solicitação sem uma solução efetiva.
A decisão do TCE-PE pode ser questionada, pois há um argumento forte de que a substituição dos PMs poderia ser feita de forma gradual, sem prejudicar a segurança pública. Muitos acreditam que a nomeação dos policiais penais já deveria ter ocorrido muito antes, e que a falta de ação é um reflexo de um jogo político que empurra o problema para o futuro, em vez de resolvê-lo de imediato. Os candidatos consideram ainda que o TCE-PE, ao não corrigir o desvio de função, está permitindo que a situação continue a prejudicar a sociedade, já que as ruas carecem de mais policiamento.
Dessa forma, a decisão do Tribunal não é uma posição consolidada e pode ser questionada, especialmente considerando a pressão popular e dos próprios candidatos, que esperam a nomeação para exercer funções nas quais se prepararam. O fato de o TCE-PE reconhecer a necessidade de uma análise mais detalhada sobre a distribuição das funções no sistema prisional pode indicar que a questão ainda está em aberto e que novas medidas podem ser tomadas para buscar uma solução.