O Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu sentença no processo nº 0001216-50.2023.8.17.3070, que envolve o Município de Passira e o Ministério Público de Pernambuco. A decisão, publicada em 09 de setembro de 2024, determinou que o Município, no prazo de 60 dias, exonere servidores contratados temporariamente e convoque os aprovados no concurso público realizado em 2020. O certame, organizado pela banca CONTEMAX, ofereceu 135 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
A sentença, assinada pela Juíza Ingrid Miranda Leite, estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000,00 ao Prefeito Municipal de Passira caso a determinação não seja cumprida. O Ministério Público, ao longo do processo, alegou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a gestão anterior do município, que previa a realização do concurso público e a substituição dos temporários pelos aprovados. Atualmente o município possui 905 contratos temporários, admitidos sem seleção. O número é quase 2x o total do de cargos efetivos da cidade.
O TAC, assinado em 2018, determinava que todas as etapas do concurso deveriam ser concluídas até junho de 2019. No entanto, o Município de Passira argumentou que a pandemia da COVID-19 e questões financeiras impediram a nomeação imediata dos candidatos aprovados. O descumprimento da decisão judicial que obriga a exoneração de servidores temporários e a nomeação de concursados pelo prefeito de Passira pode ensejar crime de responsabilidade, conforme previsto na Lei nº 1.079/1950, que trata das responsabilidades de prefeitos e outras autoridades.
A decisão reitera a obrigatoriedade de nomear os aprovados e reforça a inconstitucionalidade das contratações temporárias sem concurso, enfatizando que o concurso público é o mecanismo adequado para garantir a moralidade e eficiência no serviço público. A resistência do prefeito em cumprir o TAC tem gerado críticas por parte da população, que denuncia a desvalorização do serviço público no município.