O Prefeito do Município de Poção, o Sr. Emerson Cordeiro Vasconcelos, questionou o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acerca da possibilidade de nomeação de aprovados em concurso público neste período pandêmico, haja vista a existência da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu, em regra, aumento de despesas com pessoal dos entes públicos até 31 de dezembro de 2021.
Em resposta ao Prefeito, o TCE esclarece que caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, sendo atendidas as condições previstas na Lei Complementar nº 173, é possível, no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 proceder às convocações e nomeações. No entanto, salienta que é proibida a criação de novos cargos públicos, uma vez que estes não representarão vacância de cargo efetivo.
A informação é do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
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