Processo TCE Nº: 2056011-4
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou a admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Belém de Maria PE no exercício financeiro de 2020. As contratações foram celebradas sob a gestão do prefeito Sr. Rolp Eber Casale Junior. A advogada Dra. Juliane Maria de Menezes foi sua defendente.
Segundo relatório de auditoria, nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 a prefeitura celebrou 217 contratos. O detalhe é que não foram precedidos de seleção simplificada. Segundo o procurador do MPCO (Ministério Público de Contas), Dr Cristiano Pimentel, a prefeitura de Belém de Maria tem reiteradamente desnaturado as contratações temporárias à cargos de comissão. Ao invés da admissão via capacidade técnica de pessoal, ocorre a manutenção de contratos por indicações políticas. O procurador pontuou que o último concurso de Belém de Maria foi realizado em 1993 e que o prefeito teve tempo hábil para realizar o concurso na cidade. Não o fez por recalcitrância (teimosia).
A auditoria do TCE identificou que no município 40% dos funcionários da prefeitura são comissionados, 40% são contratações temporárias e apenas 20% são servidores efetivos, muitos dos quais estão no limite para aposentadoria. A multa foi de R$ 36.732,00.
As 217 admissões julgadas foram consideradas ilegais. O TCE determinou que o prefeito atual tome as providências necessárias para realizar o referido concurso.