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Prefeitura de Gravatá/PE deve realizar levantamento de pessoal para futuro concurso, determina TCE

O Conselheiro Substituto, Luiz Arcoverde Filho, do Tribunal de Contas de Pernambuco, foi o relator responsável por analisar a admissão de pessoal por meio de contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Gravatá, durante o exercício financeiro de 2022.

Os interessados no processo são Edval Carlos de Sousa Júnior, Gilmar José de Oliveira, Iranice Batista de Lima, João Paulo de Lemos, José Edson de Sousa, Joselito Gomes da Silva, Laércio Roberto Lemos de Souza, Lucas Felipe Noia, Luiz José da Silva, Ricardo Loureiro Malta Filho, Sergio Rodolfo de Lima, Velúzia Rodrigues do Nascimento e Viviane Facundes da Silva. Os advogados que representam os interessados são Diana Patricia Lopes Câmara (OAB: 24863PE), Felipe Augusto de Vaconcelos Caraciolo (OAB: 29702PE) e Hellen Vanessa Falcão Dantas (OAB: 51162PE).

A Primeira Câmara, de forma unânime, acompanhou a proposta de voto do relator e julgou legais as contratações por prazo determinado, concedendo o registro às pessoas relacionadas.

Entretanto, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o Tribunal determinou que o Prefeito do Município de Gravatá, ou quem vier a sucedê-lo, adote as seguintes medidas a partir da data de publicação da decisão, sob pena de aplicação de multa:

  1. Realizar, no prazo de 90 dias, levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura, com o intuito de realizar concurso público;
  2. Instaurar, de imediato, procedimentos administrativos para apurar possíveis acumulações indevidas de cargos/funções por parte dos servidores listados no Anexo II;
  3. Remeter a documentação relativa à admissão de pessoal no sistema e-TCEPE na forma e nos prazos estabelecidos na Resolução TC nº 194/2023.

Cabe ressaltar que o último concurso realizado no município ocorreu em 2020, mas permanece sob análise judicial até o momento.

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