No dia 7 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto Municipal nº 003 de 2025, revogando os Decretos Municipais nº 047 e 054/2024, bem como as Portarias nº 106, 107 e 109/2024, que autorizavam a nomeação e convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023. A medida foi tomada após a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que em seu Acórdão nº 2257/2024, alertou sobre a necessidade de sustação dos atos de nomeação feitos pela gestão anterior, exceto para 62 candidatos relacionados em outro decreto.
A revogação dos atos administrativos gera preocupação entre os candidatos que já haviam sido nomeados e estavam desempenhando funções na administração municipal, muitos dos quais haviam deixado outros empregos para ocupar os cargos na Prefeitura. A situação, que envolve diretamente a vida profissional, reflete a tensão criada pela decisão do TCE, que estipulou que a próxima gestão deveria decidir, com base nas necessidades e análise do quadro de pessoal, sobre a continuidade das nomeações dentro do período de validade do concurso.
A medida é vista com cautela, pois, além de afetar os aprovados no concurso, também levanta questões sobre a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quando se considera o elevado número de contratados temporários no município – mais de 700, segundo dados do TCE. A revogação dos decretos reforça a necessidade de os gestores zelarem pelo interesse público e pelo controle dos gastos com pessoal, mas também gera incertezas quanto ao futuro desses servidores que haviam sido recentemente alocados em suas funções.
O Decreto Municipal nº 003 de 2025 entra em vigor a partir de sua publicação, e, a partir deste momento, fica em suspenso o processo de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2023. A decisão traz à tona a complexa relação entre as necessidades de governança e os direitos dos cidadãos que, em boa fé, assumiram compromissos profissionais com a administração municipal.