Jurídico

Prefeitura de Vitória PE deve indenizar candidata em R$ 34.634,88 por negligência em convocação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a prefeitura de Vitória de Santo Antão por negligência ao convocar a candidata Maria Vilma Leão. A candidata realizou o concurso público municipal no ano de 2014, sendo classificada para o cargo de professor de Educação Infantil. O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco responsável pela sentença é do Des. Erik de Sousa Dantas Simões. Os autos fazem parte do processo nº 0001078-46.2021.8.17.3590.

De acordo com o relatório, que o Jaula teve acesso com exclusividade, a prefeitura de Vitória convocou a candidata em 2019 através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – portando 5 anos após a realização do concurso. A candidata provou que foi convocada em 02 de agosto de 2019 e que teria o prazo de 18 dias para se apresentar. Declarou que não foi devidamente notificada e que não ficou ciente da convocação. Perdeu o prazo. Segundo sua Advogada, Sra Ana Carla Bezerra Ribeiro, OAB/RN 6947 – deveria o município proceder com a convocação pessoal. O prazo de validade do concurso já estava decorrido, neste caso, não havia condições da demandante acompanhar diariamente as convocações através do diário oficial. Ficou ciente da convocação apenas em 2021.

Ao ficar ciente da situação, a candidata solicitou judicialmente sua reconvocação e pediu indenização de R$ 68.000,00 – pelo prejuízo sofrido se houvesse assumido na época. Mensalmente deixou de fazer jus a remuneração. O Desembargador revisou o valor da ação e condenou a prefeitura em R$ 34.634,88. O despacho será publicado amanhã, 21/11 – no diário oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na página 431.

Posts relacionados
Jurídico

Justiça determina homologação e nomeação imediata de aprovados em concurso de Itamaracá

Em decisão proferida em 23 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)…
Leia mais
Jurídico

Candidato Reclassificado no Concurso para Analista em Gestão Educacional

**Recife, 15 de outubro de 2024** – Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de…
Leia mais
Jurídico

Mandado sobre Concurso de Professor em Petrolina/PE Segue em Trâmite no TJPE

O processo nº 0012752-05.2016.8.17.1130, que discute irregularidades no concurso público…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?