O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a prefeitura de Vitória de Santo Antão por negligência ao convocar a candidata Maria Vilma Leão. A candidata realizou o concurso público municipal no ano de 2014, sendo classificada para o cargo de professor de Educação Infantil. O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco responsável pela sentença é do Des. Erik de Sousa Dantas Simões. Os autos fazem parte do processo nº 0001078-46.2021.8.17.3590.
De acordo com o relatório, que o Jaula teve acesso com exclusividade, a prefeitura de Vitória convocou a candidata em 2019 através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – portando 5 anos após a realização do concurso. A candidata provou que foi convocada em 02 de agosto de 2019 e que teria o prazo de 18 dias para se apresentar. Declarou que não foi devidamente notificada e que não ficou ciente da convocação. Perdeu o prazo. Segundo sua Advogada, Sra Ana Carla Bezerra Ribeiro, OAB/RN 6947 – deveria o município proceder com a convocação pessoal. O prazo de validade do concurso já estava decorrido, neste caso, não havia condições da demandante acompanhar diariamente as convocações através do diário oficial. Ficou ciente da convocação apenas em 2021.
Ao ficar ciente da situação, a candidata solicitou judicialmente sua reconvocação e pediu indenização de R$ 68.000,00 – pelo prejuízo sofrido se houvesse assumido na época. Mensalmente deixou de fazer jus a remuneração. O Desembargador revisou o valor da ação e condenou a prefeitura em R$ 34.634,88. O despacho será publicado amanhã, 21/11 – no diário oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na página 431.