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Resolução do TCE sobre transição de mandato cita condições para nomeação de aprovados em concurso

A fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pág 2 e seguintes, data 27/11.

Pontos importantes citados no documento para os candidatos a cargos efetivos:

  • Pág 2: Nomeações que acarretem aumento de gasto público não são permitidas, por ferir a lei de responsabilidade fiscal
  • Pág 3: Os candidatos aprovados em concurso só podem ser nomeados se o referido certame já tiver sido homologado até 180 dias antes da posse do novo prefeito.

Portanto, as nomeações são permitidas desde que não estejam associadas a aumento de despesa  do município. Conforme restrições acima.

Documento completo em anexo:

RESOLUÇÃO TCE2711

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