Recife, 21 de agosto de 2023 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que não é justo eliminar candidatos de concursos públicos por causa de tatuagens. A decisão, unânime, aconteceu no dia 16 de agosto. Um candidato tinha sido excluído de um concurso para soldado da polícia porque tinha uma tatuagem, mas o Tribunal decidiu que essa regra não era correta.
A decisão também explicou que, mesmo que a regra do concurso fosse diferente, ela não poderia ir contra o que está na Constituição, que é a lei mais importante do país. O Tribunal disse que é preciso seguir o que está escrito na Constituição, mesmo que as decisões anteriores fossem diferentes.
Além disso, o Tribunal falou que o candidato que tinha sido excluído, mas que depois foi aceito no concurso, não precisaria fazer tudo de novo. Ele poderia contar o tempo em que trabalhou como policial mesmo que inicialmente tivesse sido excluído por causa da tatuagem. O candidato havia sido nomeado em caráter precário e aguardava, mesmo no exercício, a decisão definitiva do caso.
A fundamentação desta decisão repousa sobre o conceito de “jurisprudência”, que constitui o conjunto de decisões tomadas pelos tribunais em casos semelhantes ao longo do tempo. A jurisprudência tem como objetivo garantir a equidade e a uniformidade das decisões judiciais, proporcionando coerência no tratamento de casos similares.
Esta decisão é importante porque protege os direitos dos candidatos a concursos públicos e garante que as regras sejam sempre justas e baseadas na lei mais importante do país.