contratações ilegais

Rio Formoso PE é condenado por não realizar concurso para contratação de odontólogo

D.O. 12/06/23 – TJPE

No último dia 21 de novembro, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão condenando o Município de Rio Formoso por não realizar concurso público para a contratação de um odontólogo. O caso foi analisado no Reexame Necessário e na Apelação Cível de número 0571781-9.

Segundo os autos do processo, o Município de Rio Formoso celebrou um contrato administrativo com o réu, Alberto Sales Ribeiro, para a prestação de serviços na função de odontólogo, no período de 1º de junho de 2003 a 31 de dezembro de 2012. No entanto, constatou-se indícios de irregularidades na contratação temporária, uma vez que não houve aprovação em concurso público, conforme previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, o contrato em questão foi sucessivamente renovado, ultrapassando o prazo máximo de 12 meses estabelecido pela Lei Municipal nº 1.301/2002, posteriormente alterada pela Lei nº 1.366/2005. Essa prorrogação sem autorização legal tornou o contrato nulo.

Diante disso, a parte autora, Município de Rio Formoso, recorreu à Justiça para buscar o reconhecimento de seu direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 765320/MG, consolidado no Tema 916.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, em decisão unânime, negou provimento ao Reexame Necessário e considerou prejudicado o Apelo. Dessa forma, foi mantida a sentença que reconheceu o direito do Município de Rio Formoso ao recolhimento do FGTS correspondente ao período de serviço prestado pelo odontólogo, observando a prescrição quinquenal anterior a 9 de julho de 2010.

Além disso, ficou estabelecido o pagamento de honorários de sucumbência pela parte autora, fixados em 10% do valor da condenação, acrescidos das custas processuais. No entanto, devido à concessão da Justiça Gratuita, a cobrança dos honorários ficará suspensa.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento da legislação e da realização de concursos públicos como forma de garantir a igualdade de oportunidades e a transparência na contratação de servidores para os órgãos públicos.

Posts relacionados
contratações ilegais

Desproporção de Temporários em Caruaru Levanta Questões Eficiência na Gestão Pública

Os últimos dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontam para uma preocupante…
Leia mais
contratações ilegais

Necessidade de Concurso para Regularização na Câmara de Paudalho

No dia 16 de abril de 2024, durante a 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de…
Leia mais
contratações ilegais

Ausência de Concurso Público na Prefeitura de Iati/PE Completa 21 Anos

Desde o último concurso público realizado em 2003, há 21 anos, a Prefeitura de Iati, no estado de…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?