A comissão de processo administrativo de Cortês determinou a reintegração de Denilson Cândido da Silva ao cargo de Auxiliar de Atividades Pedagógicas, após concluir que sua exoneração foi irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e apontou que o desligamento ocorreu sem a abertura de um processo administrativo, violando o direito à defesa e ao contraditório.
Denilson Cândido ingressou no serviço público por concurso público em 2008, mas foi exonerado sem justificativa formal. Durante a análise do caso, a comissão constatou que:
- Não houve processo administrativo para justificar a demissão;
- O servidor tinha estabilidade no cargo, conforme prevê a legislação;
- A exoneração descumpriu as normas legais, já que servidores concursados só podem ser desligados após um processo formal.
Com base nessas irregularidades, a comissão determinou que o servidor deve ser imediatamente reintegrado. Além disso, a Prefeitura de Cortês deve:
- Restaurar a matrícula funcional do servidor;
- Pagar os salários e benefícios retroativos desde sua exoneração;
- Publicar uma nova portaria oficializando a reintegração.
A decisão segue as regras do Estatuto dos Servidores Municipais de Cortês, que garante a reintegração de servidores quando a exoneração é anulada por decisão administrativa ou judicial.
Os interessados podem acompanhar os próximos passos do caso nos canais oficiais da Prefeitura de Cortês.
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