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Surubim: Tribunal de Contas Alerta Prefeita sobre Nomeações e Limites da LRF

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 28 de novembro de 2024, analisou a Medida Cautelar nº 24101172-3, apresentada pelo prefeito e vice-prefeita eleitos de Surubim, Cleber José de Aguiar da Silva e Ana Paula de Assis da Mota, contra atos administrativos da atual prefeita, Ana Célia Cabral de Farias Barbosa.

A cautelar foi relacionada às nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, convocados pelo Edital nº 046/2024. Os autores argumentaram que essas nomeações poderiam gerar aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, em desacordo com o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Após análise, o TCE-PE decidiu, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que negou a concessão da medida cautelar. O Tribunal concluiu que não foram apresentadas provas concretas de que as nomeações comprometeriam as finanças públicas, uma vez que não há aumento percentual nas despesas com pessoal, conforme exige a LRF. Além disso, a Prefeitura já havia anulado e retificado editais relacionados ao concurso, ajustando prazos e procedimentos.

No entanto, o Tribunal emitiu alerta à prefeita Ana Célia, ressaltando a necessidade de medidas compensatórias para evitar o aumento do comprometimento da receita corrente líquida e garantindo que qualquer irregularidade futura poderá resultar em responsabilização. O TCE-PE também deu ciência à gestão municipal sobre possíveis violações ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, identificadas nos procedimentos de convocação de candidatos, recomendando ajustes para prevenir reincidências.

A decisão reforça a importância de cautela na administração pública, especialmente nos últimos meses de mandato, garantindo a observância da legislação fiscal e administrativa para evitar impactos negativos nas finanças municipais.

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