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Suspensão do Concurso da Câmara de Custódia -PE é capa do diário oficial do Tribunal de Contas

Notícia do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, data: 19/10 (corte na íntegra)

O auditorgeral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. A decisão, tratada no processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de
calamidade decorrente da pandemia da Covid-19.

O certame, divulgado no Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição. Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, proibição dada pelo Decreto Estadual 48.809/2020.

No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro. Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.

De acordo com a procuradora geral, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições
em um concurso público”, argumentou. Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.

Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do edital, os respectivos aditivos e todos os atos decorrentes deles. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e
valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.

Fonte: https://sistemas.tce.pe.gov.br/internet/DiarioOficial!download.action?abrirJanela=true&data=19/10/2020

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