O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou um pedido de medida cautelar referente à contagem do prazo de validade do concurso público para Policial Penal do Estado, regido pela portaria conjunta SAD/SJDH/SERES nº 123/2021.
O requerimento foi apresentado pelo advogado Jonathan Marcel Felix da Silva (OAB/PE 45.131), que questionou a data considerada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP) para início da validade do certame. Segundo o advogado, a administração estadual deveria considerar o dia 10 de junho de 2023, quando o resultado final foi publicado no Diário Oficial, e não 29 de julho de 2023, data em que a homologação foi republicada com ajustes.
A SEAP justificou a escolha da data de 29 de julho de 2023 devido à retificação do resultado final do concurso. No entanto, o advogado argumenta que essa alteração foi apenas um ajuste na lista de aprovados e não deveria modificar o marco inicial da contagem do prazo de validade, que, segundo o edital, começa a valer a partir da publicação oficial do primeiro resultado final.
O pedido de correção foi fundamentado no entendimento de que a data correta impacta diretamente os candidatos aprovados, pois determina até quando podem ser nomeados. Caso a validade do concurso seja considerada a partir da republicação, o prazo para nomeações seria estendido, o que poderia afetar a convocação de candidatos aprovados dentro do prazo inicial.
Após analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, negou a concessão da medida cautelar, argumentando que ambas as interpretações sobre a contagem do prazo de validade possuem fundamento legal. Além disso, destacou que a Secretaria ainda tem entre 4 e 5 meses para realizar as nomeações, já que o prazo de validade do concurso pode ser prorrogado por mais dois anos.
Apesar da negativa à medida cautelar, o Tribunal reconheceu que a questão gera insegurança jurídica e determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE acompanhe o caso dentro do processo de auditoria especial já em andamento.
Embora o prazo inicial de validade do concurso continue sendo 29 de julho de 2023, a decisão não impede que a SEAP reavalie sua posição ou seja orientada pela auditoria do TCE-PE a corrigir a data no futuro. Os candidatos interessados devem continuar acompanhando as decisões oficiais e futuras nomeações.