A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) negou o registro de admissões temporárias realizadas pelo prefeito Inácio Manoel do Nascimento, em Nazaré da Mata, durante o terceiro ano do mandato – exercício de 2019. Os conselheiros consideraram que o Prefeito não promoveu o concurso público necessário e não comprovou a realização de seleção simplificada com requisitos e critérios objetivos amplamente divulgados, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, publicidade e da isonomia.
A contratação temporária foi utilizada de forma ilegal e não houve comprovação de surtos epidêmicos que autorizassem a contratação de agentes de endemias e de agentes comunitários de saúde, afrontando-se a vedação preconizada no artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006.
Foi aplicada uma multa ao Prefeito no valor de R$ 15.611,10, e determinado que o atual prefeito de Nazaré da Mata, ou quem vier a sucedê-lo, proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura e promova a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa.
O TCE PE destacou que a admissão de pessoal não pode ser tratada como matéria afeta à esfera íntima do gestor público, mas como uma questão que envolve o interesse público e o atendimento às necessidades da municipalidade. A última contratação de pessoal ocorreu no ano de 2012, através de um processo seletivo com oferta de 20 vagas. A banca organizadora foi IDHTEC. Confira o anexo.