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TCE confirma irregularidades de contratações em Condado (exc 2020) e recomenda Concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Condado contra a decisão que apontou irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela administração municipal.

A decisão, datada de 14 de julho de 2023, afirma que a prefeitura não conseguiu afastar ou mitigar as irregularidades identificadas pela auditoria, mantendo-se todos os termos da deliberação anterior. O recurso foi analisado durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, no processo digital TCE-PE nº 2323152-0.

As contratações questionadas foram consideradas tentativas de burlar o princípio constitucional de acesso aos cargos públicos através de concurso. O TCE-PE destacou que as admissões foram realizadas em situações corriqueiras, sem a comprovação de situação de emergência que justificasse a contratação temporária. Além disso, foi ressaltado que as datas de início dos contratos eram anteriores aos impactos da pandemia de Coronavírus e da publicação da Lei Complementar nº 173/2020.

O órgão julgador também destacou que a prefeitura de Condado superou os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para as admissões do primeiro quadrimestre de 2020. As contratações, por sua vez, surgiram de situações rotineiras, não comprovando a ocorrência de uma situação emergencial capaz de justificá-las.

A decisão ainda evidencia que a última seleção realizada pelo município foi homologada em 18 de julho de 2016, com validade de dois anos, e que não foi prorrogada, o que torna a necessidade e emergencialidade das contratações temporárias causadas pela própria omissão do município em realizar um concurso público abrangendo todos os cargos necessários para o funcionamento da prefeitura.

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