Na última sexta-feira, dia 27 de março de 2024, ocorreu a 8ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na qual foi julgado o Recurso Ordinário referente ao processo digital TCE-PE Nº 2218992-0. O caso envolveu a análise das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Xexéu, tendo como interessado Eudo de Magalhães Lyra.
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, que apresentou o Acórdão T.C. Nº 398/2024. O órgão julgador, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, acatou o voto do relator, integrando-o ao acórdão.
A decisão do tribunal fundamentou-se na ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Xexéu. O gestor municipal foi considerado responsável por manter o estado de inconstitucionalidade ao não promover concursos públicos durante seu mandato, optando pela contratação temporária de pessoal para suprir demandas permanentes do município.
O tribunal destacou que a ausência de seleção pública simplificada viola princípios constitucionais, tais como impessoalidade, publicidade e isonomia, prejudicando potenciais interessados em ingressar no serviço público.
O presidente do tribunal, Conselheiro Valdecir Pascoal, e o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, estiveram presentes durante o julgamento.
Diante disso, o tribunal decidiu conhecer o recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Xexéu. A decisão reforça a importância do cumprimento da legislação e dos princípios constitucionais na administração pública.