O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou sobre as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Caruaru em 2022, no processo digital TCE nº 2215188-6. O processo já havia sido julgado anteriormente e passou por diversas sessões.
A Relatora Conselheira Substituta, Alda Magalhães, votou pela ilegalidade das contratações, citando a inadequação da fundamentação e a terceirização indevida de atividades públicas.
O Presidente Conselheiro, Eduardo Lyra Porto, sugeriu negar os registros, mas sem aplicar multas, considerando a ausência de quadros próprios no município e o histórico.
O Conselheiro, Valdecir Pascoal, concordou com a ilegalidade, mas levou em conta a realização de seleções públicas e o contexto da pandemia. Ele também optou por não aplicar sanções.
Diante do exposto, o TCE decidiu julgar ilegais as contratações listadas nos anexos I a XVII e negar-lhes registro. Além disso, determinou à Prefeitura de Caruaru que:
- Realize um levantamento das necessidades de pessoal para futuros concursos públicos em 180 dias;
- Faça o mesmo levantamento para o órgão central de controle interno;
- Se os contratos ainda estiverem vigentes, tome as providências necessárias para o afastamento dos agentes elencados nos anexos I a XVII em 60 dias, a partir da publicação da decisão.
Essa é a decisão final do TCE em relação às contratações temporárias na Prefeitura de Caruaru. Para mais detalhes, acesse o documento anexo.