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TCE Declara Ilegalidade nas Contratações Temporárias de Custódia/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou, no dia 28 de maio de 2024, a 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, onde foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2421053-5, referente à admissão de pessoal por contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Custódia. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, e a sessão foi presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

Durante o julgamento, o TCE-PE declarou a ilegalidade das contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Custódia, devido à ausência de seleção pública, prática que contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Como resultado, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, prefeito de Custódia, foi multado em R$ 10.343,07, valor correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento. A multa deve ser paga ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do acórdão.

O Tribunal também determinou que o prefeito adote medidas para regularizar a situação. Entre as ações exigidas está a realização, no prazo de 90 dias, de um levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura, com o intuito de realizar um concurso público. Para futuras contratações temporárias, o TCE-PE estabeleceu que deve ser realizada uma seleção simplificada, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Além disso, a documentação relativa à admissão de pessoal deve ser remetida ao sistema e-tcepe na forma e nos prazos estabelecidos pela Resolução TC nº 194/2023.

Desde 2018, órgãos de controle vêm determinando a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de pessoal em Custódia. No entanto, a gestão municipal tem sido resistente, mantendo um alto número de contratações temporárias. Dados do Tribunal de Contas de Pernambuco mostram que 72,81% das contratações em Custódia são por excepcional interesse público, totalizando 2148 vínculos, comparados a apenas 646 servidores efetivos, que representam 21,90% do total.

A decisão do TCE-PE reitera a importância do cumprimento das normas e princípios administrativos para garantir a eficiência e impessoalidade na administração pública. O acórdão serve como um alerta para outras prefeituras sobre a necessidade de seguir os procedimentos legais na contratação de pessoal. Mais detalhes sobre o acórdão e as determinações do Tribunal podem ser acessados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no site www.tce.pe.gov.br.

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