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TCE declara irregulares contratações na Prefeitura de Garanhuns e aplica multas a gestores

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o acórdão nº 1910/2024, que considerou ilegais as contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Garanhuns, referentes ao processo TCE-PE nº 2324731-9. A decisão apontou uma série de irregularidades, incluindo o envio de documentos fora do prazo e a falta de justificativas para as contratações, que violaram normas de gestão pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O TCE destacou que a Prefeitura contratou pessoal temporário sem comprovar necessidade excepcional e sem seguir a exigência constitucional de concurso público para cargos permanentes. Além disso, as contratações ultrapassaram o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF, o que comprometeu as finanças do município. Também foi constatado o acúmulo ilegal de funções e a contratação de cargos comissionados sem a devida justificativa.

Como resultado, o Tribunal de Contas decidiu negar o registro das contratações e aplicar uma multa no valor de R$ 10.495,93 a 17 gestores municipais, incluindo o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino e vários secretários municipais. As multas devem ser pagas em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, com o valor sendo destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

A decisão reforça a importância de seguir as normas legais na gestão pública, principalmente no que se refere à contratação de pessoal e ao controle das despesas públicas.

É importante destacar que a Prefeitura de Garanhuns está com um concurso público em andamento. A convocação dos candidatos aprovados é uma medida eficaz para regularizar as contratações temporárias e comissionadas, atendendo à exigência constitucional e evitando futuros problemas com a legislação vigente.

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