Em recente decisão da 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada, por unanimidade, uma medida cautelar que solicita ajustes no processo de seleção pública simplificada para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) pela Prefeitura Municipal de Floresta.
A medida foi tomada após verificação de irregularidades no Edital nº 05/2024, que trata da referida seleção. Segundo a análise técnica da equipe de auditoria do TCE-PE, o edital não atendia às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a contratação de ACS. Diante disso, foi recomendado que o município adeque o processo de seleção para que esteja em conformidade com a legislação vigente.
Durante a sessão, o Procurador do Ministério Público de Contas, Doutor Gilmar Severino de Lima, destacou a importância de diferenciar o concurso público do processo seletivo público para a contratação de ACS, uma vez que a legislação específica determina que apenas moradores da área de atuação do ACS podem participar do processo seletivo. O Conselheiro Substituto e Relator, Adriano Cisneiros, acatou a sugestão do Ministério Público, alterando a medida cautelar para adequar a terminologia e evitar confusões.
Com base no parecer técnico e nas recomendações do Ministério Público, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura de Floresta realize uma seleção pública de provas ou provas e títulos para a contratação de ACS em caráter efetivo, com efeito imediato. A decisão foi unânime, refletindo a necessidade de ajustes no processo de seleção para garantir a legalidade e a transparência na admissão desses profissionais.
Esta decisão enfatiza a vigilância do TCE-PE sobre as práticas administrativas nas prefeituras, assegurando que os processos seletivos sejam conduzidos de acordo com os princípios da administração pública e as normas legais.