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TCE Determina Auditoria na Prefeitura de Olinda e Suspensão de Contratos Temporários

Segunda Camara

Em sessão realizada em 23 de maio de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, decidiu pela instauração de uma auditoria especial na Prefeitura Municipal de Olinda. A medida visa analisar a utilização de contratações temporárias para funções análogas às de professor, substituindo a necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

A decisão foi motivada por uma medida cautelar interposta por Alexandre Caetano da Silva, candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022, que ofertou 230 vagas para professores. O requerente solicitou a suspensão dos contratos temporários firmados após a última homologação do concurso e a suspensão da renovação dos contratos ainda vigentes até que todos os aprovados fossem nomeados.

Durante a análise, o TCE-PE identificou que 99% dos candidatos aprovados dentro das vagas já haviam sido nomeados. Contudo, a relatoria ressaltou que a substituição imediata dos professores temporários no meio do ano letivo poderia causar prejuízos aos alunos. Por isso, a medida cautelar foi negada, mas determinou-se que a Prefeitura de Olinda observe as seguintes diretrizes:

1. Não prorrogar contratos temporários que se vencerem após a publicação da deliberação.
2. Não celebrar novos contratos temporários fora dos parâmetros constitucionais.
3. Justificar expressamente os atos de contratação temporária, encaminhando os termos ao TCE-PE.
4. Realizar um levantamento interno para verificar a legalidade de todos os contratos temporários vigentes e encaminhar um plano de ação para substituição por servidores concursados.

A auditoria especial deverá ser concluída com celeridade, visando garantir a conformidade das contratações temporárias com os requisitos constitucionais. O TCE-PE também recomendou que, ao final do ano letivo, a Secretaria de Educação de Olinda promova a rescisão dos contratos temporários, substituindo-os por servidores concursados no quantitativo possível.

Esta decisão reflete a preocupação do Tribunal com a prática reiterada de substituição de concursos públicos por contratações temporárias, uma situação observada em diversos municípios, incluindo Olinda. A medida busca assegurar a legalidade e a eficiência na gestão pública, valorizando o ingresso por meio de concurso público e garantindo a máxima efetividade constitucional.

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