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TCE determina concurso público em Buíque/PE no prazo máximo de 180 dias

Em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo TC nº 2327943-6, que trata da admissão de 369 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Buíque durante os três primeiros quadrimestres de 2022. O processo foi relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães.

Após a avaliação, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, que as nomeações listadas do processo são legais e, portanto, receberam registro. No entanto, as contratações constantes nos anexos I a VI e VIII foram consideradas ilegais, tendo sido negado o registro, conforme o artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE-PE).

Além disso, o TCE-PE aplicou multas ao prefeito Arquimedes Guedes Valença e às secretárias Maria das Graças Lopes (Administração), Teófila Maria Macêdo Valença Correia (Assistência Social) e Marilan Belisário Lino (Educação), devido a irregularidades encontradas nos itens 3.3 e 3.6 do relatório de auditoria.

O Tribunal também determinou que o atual gestor da Prefeitura de Buíque, ou seu sucessor, realize um levantamento da necessidade de pessoal para serviços essenciais e promova um concurso público no prazo máximo de 180 dias, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Se os contratos temporários ainda estiverem em vigor, a prefeitura deve encerrar esses vínculos e enviar a documentação comprobatória ao Tribunal de Contas no prazo de 60 dias.

Essas decisões visam garantir a regularidade na contratação de pessoal pela administração municipal e o cumprimento da legislação vigente.

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