O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Timbaúba apresente, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma de convocação dos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2022. A decisão, assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos, também exige que o município realize um levantamento detalhado sobre os contratos temporários em vigor.
Segundo o Tribunal, o levantamento deve identificar quais servidores contratados, independentemente da nomenclatura usada, estão exercendo funções previstas no concurso público homologado em outubro de 2023, que continua vigente até 2025, com possibilidade de prorrogação até 2027.
A decisão foi motivada por um pedido de uma candidata aprovada, que denunciou a Prefeitura por manter contratos temporários em cargos já previstos no concurso, inclusive com nomes diferentes para as mesmas funções. Embora o TCE não tenha suspendido os contratos temporários, reforçou que a Prefeitura deve nomear os aprovados dentro do número de vagas e dentro do prazo de validade do concurso.
O Tribunal destacou ainda que o planejamento das nomeações deve respeitar a ordem de classificação e considerar os limites legais de gastos com pessoal.
MC 25100382-6 – Monocrática – Prefeitura de Timbaúba – não concessiva