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TCE determina que Prefeito de São João realize concurso para todas as Secretarias do Município

A Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, julgou ilegais as admissões temporárias dos servidores listados no Anexo Único do Relatório de Auditoria referente a contratações temporárias realizadas pela prefeitura de São João. As contratações fizeram parte da gestão do ex-prefeito José Genaldi Ferreira Zumba.

A decisão acompanha a proposta de voto do relator e nega o registro dos respectivos atos dos servidores.

Apesar disso, por conta do princípio da continuidade dos serviços públicos, a deliberação comporta modulação de seus efeitos, de forma que não deve implicar no afastamento imediato dos admitidos em caráter temporário enquanto não alcançado o termo final do vínculo contratual, salvo se houver candidato aprovado em concurso público válido e coincidentes as funções, hipótese em que a substituição deve dar-se com a maior brevidade possível.

O Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, ex-prefeito, responsável pelas contratações irregulares, foi multado considerando o quantitativo de contratações irregulares, o transcurso de 02 mandatos consecutivos sem a promoção de medidas efetivas para pôr cobro ao estado de inconstitucionalidade e a ausência de seleção simplificada (que não ocorreu até a data de hoje, 19/03). Além disso, foi determinado ao atual prefeito do município de São João, Sr Wilson Lima, que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente prestados pela Prefeitura e que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73.

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