Dados: TCE-PE Nº 2054435-2
O Tribunal de Contas de Pernambuco, TCE, julgou as contratações de pessoal realizadas pela prefeitura de Bom Jardim no exercício 2020. O relator do processo é o Conselheiro RUY RICARDO.
Segundo consta nos autos, a autoria do TCE analisou as admissões de 867 pessoas. Deste total, apenas 37 destas admissões foram julgadas legais. 830 contratos foram julgados ilegais e o prefeito João Francisco Lira foi multado no valor de R$ 18.366,00.
Entre as objeções elencadas pelo TCE está a ausência de concurso público para admissão de servidores para cargos que por lei exige o devido concurso público. Os dados estão no anexo. Com efeito, o TCE emitiu nova determinação para o o município de Bom Jardim execute novo concurso atendendo plenamente a demanda da cidade.
Vale frisar que desde 2020 o TCE pressiona para que a prefeitura de Bom Jardim execute novo concurso público. Embora em 2017 o município tenta tentado colocar um edital na praça, este não vingou. O certame foi suspenso. Na época a banca IDHTEC executava um certame com 350 vagas. O TCE reclama do longo período que o município passa sem realiza concurso público. De acordo com o levantamento do Jaula, remota a 2009 o último concurso da prefeitura de Bom Jardim.