Em sessão ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2024, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou as contas da Prefeitura Municipal de Casinhas referentes ao exercício de 2019 e destacou graves irregularidades envolvendo a burla ao concurso público. Entre as principais falhas identificadas, o tribunal apontou a execução do programa assistencial “Casinha Sempre Limpa”, que, segundo os conselheiros, foi utilizado como mecanismo para evitar a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, em desrespeito à Constituição Federal.
O TCE-PE considerou que o programa não se enquadra nos conceitos de programa assistencial ou serviço voluntário e indicou que houve favorecimento na contratação de pessoas ligadas à Prefeitura. Essa prática viola o princípio da impessoalidade e da finalidade pública, constantes do artigo 37 da Constituição Federal, o que resultou na determinação para que o programa fosse imediatamente descontinuado.
Além disso, o tribunal enfatizou a necessidade de realização de um concurso público para regularizar a contratação de pessoal no município, assegurando o cumprimento das normas constitucionais que regem o acesso ao serviço público.
O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, recomendou a aplicação de uma multa de R$ 5.224,97 ao ex-prefeito João Barbosa Camelo Neto, além de outras medidas corretivas. Entre as determinações impostas pela Corte de Contas, destaca-se a exigência de que o atual gestor de Casinhas tome as providências necessárias para realizar o concurso, de forma a garantir a transparência e legalidade nas contratações.
O julgamento, acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara, também ressaltou falhas em processos licitatórios e no controle interno do município, que deverão ser corrigidas nos próximos 180 dias.