O Tribunal de Contas de Pernmbuco resolveu considerar ilegais as contratações temporárias realizadas no município de Itambé-PE, tendo em vista que não houve Processo Seletivo nem concurso público. Assim, o TCE decide aplicar multa a senhora Maria das Graças Gallindo Carrazzoni em razão das irregularidades e determina que seja feito um levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura com intuito de realizar concurso público após o período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020.
A notícia é do Tribunal de Contas de Pernambuco ,anexo p. 9