O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) realizado no Estado de Pernambuco. Assim, considerando que a FUNAPE respeitou a regra contida na Lei Maior, artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que regem como regra as admissões por concurso Público, além de outras considerações, o TCE de Personambuco julgou LEGAIS as nomeações objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores apontados nos Anexos I, II e III. Para ver a lista das nomeações legais baixe o Diário Oficial.
Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco. Anexo. p. 3