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TCE julga admissões do Concurso Público da Polícia Militar de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público da Polícia Militar realizado em 2017. Assim, CONSIDERANDO que os atos de admissão foram editados por força de decisão judicial, proferida no bojo de ação protocolada sob o nº 0092568-33.2013.8.17.0001, ainda carente de trânsito em julgado; e que, se por um lado, não poderá este Tribunal contrariar a decisão definitiva oriunda Poder Judiciário que venha a estabilizar as admissões, por outro, a eventual reversão da sentença de primeira instância implicará na revogação dos atos, dado o esvaziamento de sua motivação. O TCE determinou que o sobrestamento dos autos vertentes pelo prazo de 01 (um) ano para que se aguarde o trânsito em julgado do Processo Judicial nº 0000475-83.2017.8.17.3340, devendo a Gerência de Admissão de Pessoal acompanhar, durante este período, eventual decisão definitiva de mérito transitada em julgado.

Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco. Anexo. p. 4

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