O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou admissões do Concurso Público do Município de Garanhuns realizado pela prefeitura Municipal. Assim, considerando que a Prefeitura respeitou a regra contida na Lei Maior, artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que regem como regra as admissões por concurso público, o TCE decidiu julgar LEGAIS as nomeações objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores.
Fonte: Diário oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 28