O Tribunal de Contas de Cupira julgou admissões do Concurso Público realizado no Município de Cupira. Assim, CONSIDERANDO que a extrapolação ao limite da RCL com a DTP não compromete a legalidade dos atos, de acordo com a jurisprudência desta Corte, claro dentro de patamares de razoabilidade e coerência,tampouco acarreta multa ao responsável nesta espécie processual, uma vez que no RGF serão cobradas ações para recondução do indicador ao limite tolerado pela LRF;
CONSIDERANDO que ficou demonstrada acumulação ilegal de cargos públicos por parte da servidora Maria Aparecida da Silva Santos Paciência, que já foi devidamente exonerada de seu cargo de auxiliar de serviços gerais da Prefeitura de Cupira.O TCE julgou LEGAIS as nomeações listadas nos Anexos I a III, concedendo-lhes registro, e ILEGAL a constante do Anexo IV, negando-lhe registro, justamente devido à acumulação ilegal de cargos públicospela auxiliar de serviços gerais Maria Aparecida da Silva Santos Paciência. Para conferir as informações baixe o Diário oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 9