Em relação ao município de Gravatá (n° 2056017-5) foram analisadas 552 contratações temporárias para diversos cargos, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Das contratações, ele entendeu que 538 estavam legais, sendo concedidos, consequentemente, os registros, no entanto 14 delas foram consideradas ilegais por apresentarem acumulação indevida de cargos e/ou função. Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso da decisão por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.
Fonte; Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 1