TCE PE

TCE Julga Contas da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife e Determina Concurso

Na última quarta-feira, dia 7 de março de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou sua 6ª sessão ordinária, analisando o processo TCE-PE Nº 21100867-9 referente à prestação de contas de gestão do exercício de 2020 da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Ricardo Rios, apresentou seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes, incluindo o Presidente da Sessão, Conselheiro Marcos Loreto, e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

Considerando as circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia de COVID-19, que impactaram a gestão durante o ano de 2020, os membros do Tribunal ponderaram sobre a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Após análise detalhada do relatório de auditoria, documentos apresentados e peças de defesa, o Tribunal julgou as contas regulares com ressalvas do Sr. Berenice Vilanova de Andrade Lima, gestor da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife no período em questão. Os demais interessados tiveram quitação concedida.

No entanto, o Tribunal determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo atual gestor da autarquia ou seus sucessores, visando à melhoria da gestão e à prevenção de irregularidades no futuro. Entre as determinações estão:

  1. Instituir o quadro de pessoal efetivo por meio de lei formal, seguido pela organização de concurso público para provimento dos cargos.
  2. Regularizar o quadro de pessoal comissionado, propondo projeto de lei para sua instituição formal e evitando a criação de cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais.
  3. Estabelecer um quantitativo de cargos efetivos superior ao de cargos comissionados, garantindo a proporção necessária para a atividade-fim da autarquia.
  4. Priorizar o controle de processos internos, identificando falhas e propondo medidas corretivas.
  5. Abster-se de utilizar a modalidade de Convite em licitações, optando pelo Pregão Eletrônico para aumentar a transparência e competitividade nos certames.

O Tribunal também determinou à Diretoria de Controle Externo que verifique o cumprimento dessas determinações nas auditorias e inspeções futuras, zelando pela efetividade das deliberações.

Com estas medidas, o TCE-PE busca promover a adequada gestão dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais, assegurando a transparência e a eficiência na administração da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife.

Posts relacionados
TCE PE

Câmara de Lagoa Grande retifica cronograma de concurso após determinação do TCE

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, tornou pública a…
Leia mais
TCE PE

TCE inicia auditoria sobre nomeações de Professores no cadastro de reserva em PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) começou uma auditoria especial para avaliar a…
Leia mais
TCE PE

TCE exige concurso público após irregularidades na Câmara Municipal de Camutanga

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em decisão durante a 14ª Sessão Ordinária…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?