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TCE Julga Embargos de Declaração Relacionados ao Concurso da Prefeitura de Itambé/PE

 

Na 43ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 17 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o processo TCE-PE nº 24101149-8ED001, referente aos embargos de declaração interpostos contra decisão relacionada ao concurso público da Prefeitura Municipal de Itambé. O julgamento teve como relator o Conselheiro Substituto Carlos Pimentel e foi presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

O processo tratava de uma medida cautelar concernente à nomeação de servidores aprovados no concurso público da Prefeitura de Itambé, que foi alegadamente realizada em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal determinou a suspensão das nomeações até o final de 2024 e estabeleceu que, no caso dos 12 candidatos já convocados, empossados e em exercício, não haveria afastamento de suas funções, mas que os atos correspondentes seriam analisados em um processo específico conduzido pelo TCE-PE.

Após a análise, o Tribunal deu provimento parcial aos embargos, alterando a decisão anterior e ratificando a necessidade de ajustes nas nomeações feitas pela gestão municipal. Os Conselheiros da Primeira Câmara, além do relator, foram unânimes em considerar as argumentações da parte embargante como suficientes para justificar alterações no julgamento anterior. A decisão foi lavrada pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Este acórdão reflete o compromisso do TCE-PE com o cumprimento da legislação vigente e a transparência nos atos administrativos, sobretudo em questões que envolvem a gestão pública e a responsabilidade fiscal dos entes municipais.

O caso é um exemplo de como o Tribunal de Contas exerce seu papel de fiscalizador, garantindo que as administrações municipais cumpram os requisitos legais e que os processos seletivos públicos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

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