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TCE Julga Ilegais Admissões de Pessoal pela Prefeitura de Palmares /PE

 

Em sessão ordinária realizada no dia 2 de julho de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação temporária de pessoal pela Prefeitura Municipal de Palmares. O processo digital TCE-PE nº 1608757-4 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto e teve como interessados Altair Bezerra da Silva Júnior e Micaela de Melo Ferreira, com defesa do advogado Dr. Hector Luiz Pereira de Melo (OAB/PE nº 18.936).

### Principais Irregularidades

O Tribunal constatou a irregularidade em todas as 52 contratações temporárias analisadas. Dentre as principais irregularidades apontadas, destacam-se:

1. **Atraso no Envio da Documentação**: A documentação relativa às admissões não foi encaminhada no prazo estipulado pela Resolução TC nº 01/2015.
2. **Ausência de Instrumentos Contratuais**: Faltavam instrumentos contratuais que comprovassem a legalidade das contratações.
3. **Falta de Fundamentação Fática**: Não foi demonstrado o excepcional interesse público necessário para justificar as contratações temporárias, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
4. **Despesa Total com Pessoal Acima do Limite Legal**: A despesa com pessoal ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com percentuais de 61,04% e 63,76% no segundo e terceiro quadrimestres de 2015, respectivamente.

### Decisão do Tribunal

Diante das irregularidades, o TCE-PE decidiu pela ilegalidade das contratações temporárias e negou o registro dos atos correspondentes. Entretanto, não foi aplicada multa à Sra. Micaela de Melo Ferreira, Secretária de Administração à época, devido à prescrição prevista no § 6º do art. 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O Tribunal ressaltou que o Sr. Altair Bezerra da Silva Júnior, Prefeito de Palmares no exercício de 2018, não pode ser responsabilizado pelas contratações realizadas em 2015, período em que ele ainda não era o gestor da Prefeitura.

### Participantes da Sessão

Estiveram presentes na sessão de julgamento:
– Conselheiro Rodrigo Novaes – Presidente da Primeira Câmara
– Conselheiro Eduardo Lyra Porto – Relator
– Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega
– Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador

### Conclusão

A decisão reforça a necessidade de transparência e fundamentação adequada nas contratações temporárias realizadas pelas administrações públicas, bem como o cumprimento dos limites de despesa estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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